Sporting explica porque não recorreu ao Artigo 94º (que podia penalizar o Benfica com uma derrota) e diz que este caso é diferente do da Taça da Liga

O Sporting em comunicado fez saber que exigiu a realização de «uma vistoria adicional» à cobertura do Estádio da Luz por parte de «uma entidade independente, idónea e competente», a fim de garantir as condições de segurança necessárias à realização do ´derby´ com o Benfica. Os leões explicaram ainda os motivos de não terem evocado o Artigo 94º, do Regulamento Disciplinar da LPFP, pontos 1 e 2 que lhe dariam a vitória no encontro», esclarecendo não ter sido essa a opção tomada em virtude «de o sucedido não ter tido o intuito de prejudicar o jogo em si, (...) ao contrário do que sucedeu no jogo da Taça da Liga onde foi manifesto o dolo por parte do FC Porto em infringir deliberadamente as regras da competição». Por último, o clube leonino frisou que «a manter-se a decisão da realização do jogo sem a referida vistoria, se algo acontecer no mesmo ou em evento futuro, (...) serão solidariamente responsáveis todas as entidades mencionadas [Benfica, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o Ministério da Administração Interna e a Câmara Municipal de Lisboa], tanto como a empresa envolvida na construção e manutenção da referida cobertura».

Comunicado do Sporting:

"...o Sporting Clube de Portugal solicitou à Liga Portuguesa de Futebol e ao Sport Lisboa e Benfica que fosse efectuada uma vistoria adicional a toda a cobertura do Estádio da Luz por uma entidade independente, idónea e competente para o efeito que garantisse a segurança do mesmo para a realização de qualquer evento. Isto porque tais factos, agora do nosso conhecimento, também o deveriam ser de todas as entidades responsáveis pela organização e licenciamento de espectáculos desportivos e serem as mesmas a tomar a iniciativa de garantir, sem qualquer tipo de dúvidas, a inexistência de qualquer risco para a realização deste jogo ou de outro qualquer evento no citado recinto desportivo. Enquanto se aguardava que fossem efectuadas diligências nesse sentido, o Sporting Clube de Portugal foi surpreendido por um comunicado do S.L. Benfica em que reafirma que o jogo irá mesmo ter lugar amanhã sem que tivesse havido a vistoria solicitada, hoje de manhã, pelo nosso Clube.

À luz destes factos e a serem confirmados pelas entidades responsáveis e sem a devida vistoria, o Sporting Clube de Portugal poderia evocar o Artigo 94º, do Regulamento Disciplinar da LPFP, pontos 1 e 2 que lhe dariam a vitória no encontro e que passamos a transcrever: «1. Quando um jogo oficial não se efectuar ou não se concluir em virtude do estádio não se encontrar em condições regulamentares por facto imputável ao clube que o indica, é este punido com a sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 12 UC e o máximo de 50 UC e com a sanção de reparação à Liga e ao adversário das despesas de arbitragem, de delegacias, de organização e do valor da receita que eventualmente coubesse ao adversário. 2. Se um jogo não for realizado por falta de condições de segurança imputáveis ao clube que indica o estádio, o clube é punido nos termos do número anterior». Tal não foi a nossa posição pois reconhecemos que, independentemente das responsabilidades que tenham de ser assacadas, o sucedido não teve o intuito de prejudicar o jogo em si. Neste caso, apenas movimenta o Sporting Clube de Portugal garantir que são asseguradas todas as condições de segurança para os seus sócios, seus adeptos, seus profissionais e todo o restante público presente no recinto desportivo, ao contrário do que sucedeu no jogo da Taça da Liga onde foi manifesto o dolo por parte do FC Porto em infringir deliberadamente as regras da competição". 

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